Ações de comunicação
No respeito pelas disposições definidas no Regulamento da União Europeia n.º 1303/2013, de 17 de dezembro (Artigos 115º a 117º e Anexo XII), pelas regras definidas nos Regulamentos de Execução da União Europeia (UE) nº 808/2014, de 17 de julho (Artigo 13º e Anexo III), e nº 821/2014 (Artigos 3º a 5º e Anexo II), e ainda pelo estipulado na Deliberação da CIC - Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, nº2 - C1/2015, de 7 de julho, que aprova a Estratégia Comum de Comunicação do Portugal 2020.